Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 829.894
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE MULTA DIÁRIA EM HIPÓTESE QUE DEPENDE DE ATOS DE TERCEIROS E DE ORDEM JUDICIAL ALHEIA À ESFERA DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo referente à denunciação da lide, por ausência de impugnação específica.
2. Mantém-se o afastamento da obrigação de fazer e da multa diária quando o resultado útil depende de atos de terceiros e de pronunciamentos judiciais estranhos à esfera de atuação do devedor, preservando-se os demais termos do acórdão recorrido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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