Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 810.327
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO VERIFICADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A SEREM SANADAS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Não existe error in procedendo decisão que conhece do agravo em recurso especial e, na mesma decisão, aprecia o recurso especial.
2. Caracterizada a violação do art. 535 do CPC/73, deve ser anulado o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, devolvendo-se os autos à origem para que sejam analisadas as omissões e contradições apontadas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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