Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 789.017

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL QUE NÃO ULTRAPASSA MERO DISSABOR. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO. DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL. VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. O recurso especial não é a via adequada para o exame de suposta violação a dispositivo constitucional. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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