Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 719.697

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO PROTELATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, sob alegação de vícios de fundamentação, com pedido de efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se os segundos embargos de declaração apontam omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão anterior (art. 1.022 do CPC), ou se configuram tentativa de rediscussão da matéria já decidida, com caráter protelatório e sujeição à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC, hipóteses não verificadas no caso. 4. O acórdão embargado já enfrentou de forma clara e suficiente a inexistência dos vícios reiterados, evidenciando a intenção de rediscutir o mérito por via inadequada. 5. Configurada a pretensão manifestamente protelatória dos segundos embargos, impõe-se a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

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