Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 719.697
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO
PROTELATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I. CASO EM EXAME
1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que
rejeitou os primeiros embargos declaratórios, sob alegação de vícios
de fundamentação, com pedido de efeitos infringentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em saber se os segundos embargos
de declaração apontam omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no acórdão anterior (art. 1.022 do CPC), ou se configuram
tentativa de rediscussão da matéria já decidida, com caráter
protelatório e sujeição à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar
omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme art.
1.022 do CPC, hipóteses não verificadas no caso.
4. O acórdão embargado já enfrentou de forma clara e suficiente a
inexistência dos vícios reiterados, evidenciando a intenção de
rediscutir o mérito por via inadequada.
5. Configurada a pretensão manifestamente protelatória dos segundos
embargos, impõe-se a aplicação de multa de 2% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos,
com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
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