Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 557.288

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA COM A JUNTADA DE VASTA DOCUMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PRECISA SOBRE OS FATOS ALEGADOS PELO EMBARGANTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA DE FORMA COMPLETA E FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO DO ART. 535 (ART. 1.022 DO . OMISSÃO CONFIGURADA. CPC/1973 CPC/1973) 1. Nos termos do do (art. 1.022 do , o julgado art. 535 CPC/1973 CPC/2015) incorre em omissão quando o Tribunal deixa de apreciar a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada. 2. Na hipótese, verifica-se que o acórdão recorrido, apesar de devidamente provocado, acabou deixando de apreciar ponto relevante suscitado pelo agravante em relação à existência de alegação e correspondente documentação, em embargos à execução, para fins de comprovação do pagamento efetivado do título executivo e que não teriam sido refutadas, como de rigor, pelo embargante, o que atrairia a confissão ficta do tema ( arts. 330-332). CPC/1973, 3. Agravo interno conhecido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

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