Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 488.808
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR ERRO MATERIAL. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acordão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante o que dispõe o do Código de Processo Civil. art. 1.022
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
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