Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 432.588

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 677 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 2. Não configura omissão a ausência de acolhimento da tese defendida pela parte quando o acórdão embargado adota, de forma expressa e fundamentada, a orientação atualmente consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria controvertida. 3. A revisão do Tema 677 do STJ firmou a compreensão de que o depósito judicial realizado a título de garantia do juízo não isenta o devedor dos encargos moratórios previstos no título executivo até a efetiva disponibilização do numerário ao credor, devendo o saldo da conta judicial, acrescido da remuneração paga pela instituição depositária, ser deduzido no momento do levantamento ou da transferência. 4. Inexiste bis in idem na concomitância entre juros moratórios devidos pelo devedor e juros remuneratórios pagos pelo banco depositário, por se tratarem de rubricas de natureza e finalidade distintas, neutralizando-se eventual excesso pelo abatimento do saldo remunerado quando do pagamento. 5. Evidenciado que as alegações veiculadas nos embargos traduzem mero inconformismo com a conclusão adotada no julgamento do agravo interno, inviável o acolhimento do recurso integrativo. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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