Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 370.701

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Omissão verificada quanto à definição da "taxa legal" do art. 1º do Decreto n.º 22.626/1933, à luz do art. 406 do Código Civil, tese expressamente deduzida e não apreciada. 2. Esclarecimento determinado para que o acórdão explicite o parâmetro normativo utilizado na fixação do limite de juros remuneratórios, apreciando a tese do art. 406 do Código Civil, sem alteração do resultado. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

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