Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 370.701
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Omissão verificada quanto à definição da "taxa legal" do art. 1º
do Decreto n.º 22.626/1933, à luz do art. 406 do Código Civil, tese
expressamente deduzida e não apreciada.
2. Esclarecimento determinado para que o acórdão explicite o
parâmetro normativo utilizado na fixação do limite de juros
remuneratórios, apreciando a tese do art. 406 do Código Civil, sem
alteração do resultado.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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