Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.336.217

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 473 e 480 do CPC; por incidência da Súmula n. 7 do STJ; e por não comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação renovatória de contrato de locação em shopping center na qual foram pleiteadas a renovação por 60 meses e a fixação de novo aluguel, com reajuste e manutenção das demais condições contratuais. 3. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda para renovar a locação por 5 anos, fixar o aluguel a partir do primeiro mês do novo prazo, manter as demais cláusulas e condenar as rés ao pagamento das diferenças locatícias, custas, despesas e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a nulidade do laudo, rejeitou a necessidade de nova perícia e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o laudo pericial afrontou o art. 473 do CPC ao não aplicar o “Campo de Arbítrio” e ao descrever características de piso diverso; (ii) saber se houve violação do art. 480 do CPC pela necessidade de nova perícia; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial com acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás quanto à determinação de segunda perícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 473 e 480 do CPC, porque não cabe o reexame do laudo pericial e da necessidade de nova perícia. 2. É inadmissível o dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico e sem demonstração de similitude fática conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 473, 480, 1.029, § 1º, 85, §§ 2º e 11; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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