Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.328.830

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 187 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cumprimento de sentença, com pedido de multa do art. 523, § 1º, do CPC, penhora via Bacenjud e restrição via Renajud. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a aplicação da Súmula n. 187 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que obsta o conhecimento do agravo quando ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 182 e 7; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no AREsp n. 2.740.766/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgados em 30/11/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 2.645.567/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/8/2024.

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