Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.326.082

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FORÇA MAIOR/FATO DO PRÍNCIPE. RESPONSABILIDADE CIVIL PORTUÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento nos óbices da Súmula n. 7 do STJ, quanto a cerceamento de defesa, força maior/fato do príncipe e responsabilidade civil/pretensão indenizatória, e da Súmula n. 83 do STJ, quanto ao cerceamento de defesa e ao julgamento antecipado à luz dos arts. 355, I, 370 e 371 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de dar/fazer com pedido de tutela de urgência para liberação de contêineres após desembaraço, abstenção de cobranças de armazenagem e ressarcimento de despesas de armazenagem, sobrestadia e estadia de transportadores. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos principais, condenou ao ressarcimento e à abstenção de cobranças e julgou improcedente a reconvenção, com honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação e em 10% sobre o valor da causa reconvencional. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários sucumbenciais em 2% na ação principal e em 2% na reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento antecipado indevido e cerceamento de defesa pela negativa de prova oral, com violação dos arts. 355, I, e 369 do CPC; e (ii) saber se eventos climáticos e atuação de órgãos públicos configuraram força maior e fato do príncipe, afastando a responsabilidade civil e legitimando as cobranças de armazenagem e sobrestadia, com violação dos arts. 393, 642 e 643 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Quanto ao cerceamento de defesa e ao julgamento antecipado, a revisão das premissas fixadas pelo Tribunal de origem demanda reexame do conjunto fático- probatório, hipótese vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. Quanto à alegada força maior e fato do príncipe, a inversão das conclusões sobre responsabilidade objetiva, falha operacional e indevida retenção da carga pressupõe revolvimento de provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao cerceamento de defesa e ao julgamento antecipado. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão das premissas fáticas sobre força maior/fato do príncipe, responsabilidade civil e legitimidade de cobranças de armazenagem e sobrestadia”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 369, 370, 371, 85, § 11, § 2º; CC, arts. 393, 642, 643, 927, parágrafo único; Lei n. 12.815/2013, art. 26, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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