Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.324.641

  • Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial assentou dois fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ e inviabilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial. 2. O agravo em recurso especial limitou-se a combater a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, deixando de impugnar, de modo específico, o fundamento relativo à inadequação do recurso especial para análise de violação constitucional. 3. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ: ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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