Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.320.467
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, nas razões do agravo, deve demonstrar de maneira fundamentada e clara os motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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