Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.316.644
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada na ausência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e na incidência das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre a manutenção de técnico de enfermagem 24 horas em home care em ação de obrigação de fazer, diante de laudos médicos posteriores ao laudo pericial judicial. 3. A Corte de origem manteve, em cognição sumária, a liminar que assegura técnico de enfermagem 24 horas até novo laudo atualizado, privilegiando a prescrição do médico assistente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e (ii) saber se a decisão recorrida incorreu em violação dos arts. 371 e 479 do CPC ao desconsiderar a perícia judicial e manter a liminar com base em laudos particulares.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente os pontos relevantes, incluindo a defasagem do laudo pericial e a necessidade de novo laudo diante dos documentos médicos posteriores, em sede de cognição sumária.
6. Incide a Súmula n. 735 do STF porque a pretensão recursal demanda reanálise de tutela de urgência de natureza precária.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame dos requisitos necessários para concessão de tutela de urgência por demandar análise fático-probatória.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia os pontos essenciais e explicita fundamentos suficientes à solução do caso.
2. Incide a Súmula n. 735 do STF quando a insurgência pretende reanálise de tutela de urgência.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a análise dos requisitos da tutela de urgência exigiria reexame de fatos e provas”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 7º, 85, § 11, 119, 371, 479, 489, § 1º, IV, 996 e 1.022; CF, arts. 5º, LV, e 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 735.
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