Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.307.945

  • Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica, suficiente e completa, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo inviável a insurgência quando a parte se limita a alegações genéricas ou à reprodução das razões do recurso excepcional. Incidência da Súmula n. 182 do STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.” 2. A decisão de inadmissão assentou fundamentos autônomos: inadequação da via especial para exame de alegada violação constitucional; incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de insuficiência probatória e ausência de dolo específico; e ausência de cotejo analítico para o dissídio sob a alínea c. 3. Quanto ao fundamento de inadequação constitucional, a impugnação limitada a afirmar o caráter “argumentativo” da menção ao art. 5º, LVII, da Constituição Federal não demonstra, de modo concreto, por que o óbice não deveria prevalecer, revelando deficiência dialética. 4. No tocante ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, a mera assertiva de “revaloração jurídica da prova”, desacompanhada de cotejo com as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias e da explicitação de como as teses poderiam ser apreciadas sem revolvimento do conteúdo fático-probatório, não afasta o impedimento sumular. 5. Relativamente à alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, a alegação de existência de “precedentes específicos” sem apresentação de cotejo analítico, com indicação de similitude fático-jurídica e dissenso interpretativo, não atende às exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

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