Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.305.342
- Publicado em 24/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO (ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 10.826/2003 E ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ARMA PORTADA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL E UTILIZADA PARA REPELIR TENTATIVA DE ROUBO. RÉU QUE TRANSPORTAVA REVÓLVER CALIBRE .38 MUNICIADO E, ABORDADO POR ASSALTANTES, EFETUOU DOIS DISPAROS CONTRA ELES. ARMA E QUATRO MUNIÇÕES GUARDADAS EM SUA RESIDÊNCIA E POSTERIORMENTE ENTREGUES À POLÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO ARMAMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir
3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.