Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.302.985

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS (AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SÚMULA N. 284/STF). IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, nas razões do agravo, deve demonstrar de maneira fundamentada e inteligível os motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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