Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.301.378
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇA RECURSAL INCOMPREENSÍVEL EM DIVERSAS PASSAGENS. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RESPONSABILIDADE DA PARTE PELA QUALIDADE DO MATERIAL TRANSMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso.
2. No caso, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento, à luz do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, pois a peça recursal se mostra incompreensível em diversas passagens, inviabilizando o exame do seu conteúdo.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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