Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.300.148
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP E À CNSEG). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices de ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 4º, 6º, 139, IV, 789 e 797 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão no cumprimento de sentença que indeferiu a expedição de ofícios à SUSEP e à CNseg para localização de ativos penhoráveis. 3. A Corte de origem desproveu o agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da expedição de ofícios por se tratar de diligência genérica e ineficaz. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil: (i) 489, § 1º, IV; (ii) 1.022, II; (iii) 4º e 6º; (iv) 139, II e IV; e (v) 789 e 797. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão afasta a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao reconhecer que o acórdão enfrentou as questões relevantes e não apresenta vícios de fundamentação. 6. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais e rejeitou a rediscussão do mérito. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 § 1º IV, 1.022 II, 4, 6, 139 II e IV, 789, 797. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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