Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.298.210

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE EVIDÊNCIA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 735 do STF. 2. A controvérsia versa sobre a manutenção de tutela de evidência que determinou a restituição de R$ 57.600,00 em demanda de rescisão contratual. 3. A Corte de origem manteve a tutela de evidência ao reconhecer presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC e a ausência de contraprova mínima quanto ao inadimplemento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a tutela de evidência foi corretamente mantida à luz do art. 311, IV, do CPC, diante de prova documental de inadimplemento e ausência de contraprova mínima; e (ii) saber se a determinação de devolução imediata ostenta natureza satisfativa irreversível vedada pelo art. 300, § 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 735 do STF porque a insurgência dirige-se contra fundamentos de decisão precária de tutela provisória, passível de modificação, relativamente à concessão e à manutenção da tutela de evidência. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório acerca da suficiência das provas do inadimplemento, da reversibilidade e da proporcionalidade da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 735 do STF quando o recurso se volta contra decisão que concede tutela provisória, por sua natureza precária e modificável. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 300, § 3º, 311, IV, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.