Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.297.593

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, o pedido formulado na ação anulatória de ato administrativo foi julgado improcedente, mantendo-se a multa administrativa aplicada em razão de irregularidades na execução de contrato de transporte escolar, com condenação da autora em custas e honorários. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na (a) ausência de demonstração do maltrato aos dispositivos legais indicado"; (b) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (c) não atendimento dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do RISTJ quanto ao dissenso pretoriano. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou rechaçar, de modo adequado e concreto, o esteio do item "a", ensejando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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