Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.296.191

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALÊNCIA. ARRESTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NO MAIS, FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO PELO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de arresto, assentando a necessidade de dedução do pleito perante o juízo da falência, com habilitação do crédito, e a competência para atos constritivos à luz da legislação de regência e da cooperação jurisdicional. 2. Em embargos de declaração, a Corte local esclareceu que a devedora se encontra em falência e rejeitou a reanálise da tese de compensação por já ter sido decidida em outro processo, sob o manto da coisa julgada. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois as questões foram enfrentadas de forma clara e suficiente. 3. No segundo ponto do recurso especial (arresto/compensação e tutela cautelar), incide a Súmula n. 283/STF, porque não houve impugnação específica ao fundamento autônomo e suficiente do acórdão — existência de coisa julgada sobre a compensação —, o que torna inadmissível o apelo nessa parte. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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