Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.296.004

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COEXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR E AÇÕES INDIVIDUAIS POSTERIORES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE SUSPENSÃO QUANDO A AÇÃO COLETIVA É PREEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ. 2. A regra do art. 104 do CDC, referente à necessidade de ciência da parte acerca do ajuizamento de ação coletiva, incide apenas quando a propositura desta ação se dá posteriormente à da ação individual, o que não ocorreu na situação dos autos. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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