Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.295.520
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SÚMULA N. 7 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte refutar com clareza e suficiência a inexistência dos óbices que o Tribunal de origem elencou a fim de inadmitir o apelo nobre, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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