Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.293.629

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CREDITAMENTO DE ICMS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. TESE RECURSAL AMPARADA EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. ERRO PROVENIENTE DE LEI ESTADUAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Com efeito, a alegação de malferimento de dispositivos de cunho constitucional não pode ser analisada na via estreita do recurso especial, sob pena de afronta à competência da Suprema Corte. 2. Ademais, a inadmissibilidade do apelo nobre se impõe quando a revisão do acórdão recorrido demanda o reexame de legislação local (Lei Estadual n. 11.580/1996), providência incompatível com a via do recurso especial. Súmula n. 280 do STF. 3. Noutro giro, para modificar as conclusões do órgão julgador, notadamente a respeito do preenchimento de todos os requisitos de validade da CDA, seria necessário o incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada por esta Corte Superior, consoante previsão da súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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