Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.292.067

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de violação do art. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que se postulou o repasse de 1% sobre o valor bruto recebido pelo réu no processo n. 0060974-90.1995.4.03.6100, fixado em Assembleia de 15/3/2017. 3. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$ 3.907,00, com correção desde 30/03/2019 e juros de 1% ao mês da citação, e fixou honorários por equidade em R$ 1.500,00. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença para reconhecer a prescrição quinquenal com termo inicial na Assembleia de 15/3/2017, extinguindo o feito com julgamento do mérito, invertendo os ônus sucumbenciais e fixando honorários em 10% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao marco inicial da prescrição (art. 1.022 do CPC); (ii) saber se houve contrariedade aos arts. 206, § 5º, III, e 371 do CPC, em relação ao termo inicial da prescrição quinquenal; e (iii) saber se ocorreu violação dos arts. 389, 394 e 397 do CC, por desonerar o devedor da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido examinou de modo claro e suficiente a questão tida por omissa. 7. A pretensão de alterar o marco inicial de prazo prescricional, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente o ponto central da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo probatório delineado nos autos”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 371, 85, § 11, 487, II; CC, arts. 206, § 5º, III, 389, 394, 397. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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