Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.289.140

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica, suficiente e completa, todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem; a deficiência quanto a um único óbice impede o conhecimento do recurso, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de inadmissão assentou que não houve demonstração do dissídio jurisprudencial por falta do indispensável cotejo analítico, exigindo “não apenas a transcrição de trechos dos julgados apontados como paradigmas, mas, sobretudo, a demonstração minuciosa das circunstâncias que identifiquem a divergência, mediante a explicitação da efetiva similitude fática e da identidade jurídica entre o acórdão recorrido e as decisões confrontadas”, afirmando ser “insuficiente” a mera reprodução de ementas (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ). 3. Nas razões do agravo, o recorrente afirma genericamente ter demonstrado a similitude e a divergência, apresenta sínteses de três precedentes e sustenta revaloração jurídica, sem transcrever trechos do relatório e do voto dos acórdãos paradigma e do acórdão recorrido, nem realizar comparação minuciosa entre os casos; além disso, passa a discutir a Súmula n. 7 do STJ, óbice não aplicado na decisão agravada. Tal impugnação é insuficiente para infirmar o fundamento de inadmissão, atraindo a Súmula n. 182 do STJ. 4. Para afastar o óbice, seria necessário demonstrar o dissídio pela alínea c mediante a transcrição dos trechos pertinentes do relatório e do voto do acórdão recorrido e dos paradigmas, com identificação precisa da similitude fática e jurídica e realização de cotejo analítico ponto a ponto, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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