Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.287.925
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VÍCIOS APONTADOS EM EMBARGOS DECLARTÓRIOS E NÃO SANADOS. CONHECIDO O AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Hipótese em que vícios relevantes, apontados nos embargos declaratórios opostos na origem, não foram sanados pelo Colegiado local, que, assim, incorreu em negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial, determinando a realização de novo julgamento dos embargos declaratórios opostos na origem.
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