Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.286.290

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM COMPRA DE LOTE URBANO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, sob o óbice de deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF). 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão contratual c/c restituição de valores em compra e venda de lote urbano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 32-A da Lei n. 6.766/1979; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 284 do STF, pois a recorrente não especificou, de modo suficiente, como o acórdão teria violado o art. 32-A da Lei n. 6.766/1979, limitando-se a alegações genéricas. 5. O dissídio jurisprudencial não foi conhecido por ausência de cotejo analítico e de comprovação nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação do recurso especial é genérica e não explicita de que forma o acórdão recorrido incorreu na violação legal. 2. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e comprovação nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11; Lei n. 6.766/1979, art. 32-A; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.

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