Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.285.533
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. AUTOGESTÃO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEVIDA MOTIVAÇÃO. APONTADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 464, 465 E 468 DO CPC; 421 E 422 DO CC; 10 E 12 DA LEI N. 9.656/1998; E 373, II, DO CPC. ACÓRDÃO FUNDADO EM PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, assentou a regularidade e a aptidão técnica do laudo pericial, a imprescindibilidade do atendimento domiciliar em regime de 24 horas, a abusividade da redução unilateral da cobertura por critérios administrativos e a ausência de demonstração de desequilíbrio contratual ou onerosidade excessiva.
3. Pretensões recursais dirigidas a desconstituir tais premissas — sob a ótica dos arts. 464, 465 e 468 do Código de Processo Civil; 421 e 422 do Código Civil; 10 e 12 da Lei 9.656/1998; e 373, II, do Código de Processo Civil — demandam o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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