Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.285.243

  • Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o princípio da dialeticidade recursal, incumbe ao agravante impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 1. A decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem assentou a incidência da Súmula n. 7 do STJ, registrando que a alteração do entendimento demandaria “a reinterpretação do acervo fático e a revisitação da dinâmica delituosa”. 2. As razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos do recurso especial e a afirmar genericamente a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sem demonstrar, com particularidade, como a análise pretendida prescindiria do revolvimento do conteúdo fático-probatório. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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