Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.284.801
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do princípio da dialeticidade recursal e do entendimento consolidado nesta Corte Superior, o agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico, suficiente e completo, todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem; a deficiência quanto a um único óbice impede o conhecimento do agravo (Súmula n. 182 do STJ: “É inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”). 2. A decisão de inadmissão do recurso especial consignou fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ para as teses de absolvição por apropriação indébita e de desclassificação do tráfico de drogas para uso pessoal; ausência de prequestionamento e falta de esgotamento das instâncias ordinárias quanto à controvérsia de dosimetria e concurso de crimes (Súmulas n. 282 e 356 do STF); e deficiência de fundamentação do dissídio jurisprudencial, com ausência de cotejo analítico (Súmula n. 284 do STF).
3. No agravo, a alegação de que as questões seriam estritamente de direito e não demandariam revolvimento do conteúdo fático-probatório é genérica e não enfrenta a ratio decidendi adotada na origem quanto às premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias, sendo insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Quanto ao prequestionamento, a mera invocação de sua modalidade implícita, desacompanhada da demonstração de efetivo debate da matéria federal pelo Tribunal de origem ou da justificativa específica para a não oposição de embargos declaratórios, revela impugnação insuficiente diante da aplicação dos enunciados n. 282 e 356 do STF.
5. Relativamente ao dissídio jurisprudencial, o agravo limita-se a afirmar, em termos abstratos, o cumprimento do cotejo analítico nas razões do recurso especial, sem enfrentar o fundamento específico da inadmissão nem demonstrar, no próprio agravo, a similitude fática e a divergência de teses exigidas, subsistindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.