Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.283.963

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Amapá que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse sobre imóvel rural com pedido de expedição de mandado e indenização mensal. 3. A sentença julgou procedente a reintegração de posse, determinou a expedição de mandado, fixou indenização mensal de R$ 10.000,00, com juros e correção, e honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários em 2%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão protegeu domínio e não posse, dispensando a prova da posse anterior do autor, em violação dos arts. 1.196 do Código Civil e 561 do Código de Processo Civil; (ii) saber se a saisine poderia transmitir posse que o de cujus não exercia, em afronta aos arts. 1.784 e 1.206 do Código Civil; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, quanto à necessidade de comprovação da posse anterior do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das premissas fáticas sobre posse indireta, esbulho e data do esbulho demanda reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A análise da transmissão possessória pela saisine, frente à cadeia possessória reconhecida pelo acórdão, igualmente demanda revolvimento do conjunto probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar reconhecimento de posse indireta, esbulho e data do esbulho. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a tese sobre transmissão possessória pela saisine pressupõe revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão. 3. O dissídio jurisprudencial encontra-se prejudicado sem cotejo analítico e sem demonstração de similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.196, 1.200, 1.204, 1.210, 1.784 e 1.206; CPC, arts. 560, 561 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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