Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.283.734
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE QUALIDADE EM VEÍCULO USADO E DANOS MORAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento da tese de violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, com incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF; por óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações sobre o CDC e o CC; e por prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais fundada em vício de qualidade em veículo usado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 2º e 3º do CDC por suposto afastamento indevido da relação de consumo e enquadramento do recorrente como fornecedor; (ii) saber se houve violação do art. 14, § 4º, do CDC por imposição de responsabilidade sem comprovação de culpa; (iii) saber se ocorreu violação dos arts. 186 e 944, parágrafo único, do CC, por ausência de nexo causal e desproporção do valor dos danos morais; e (iv) saber se o acórdão recorrido incorreu em falta de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 6. A incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ na parte referente à alínea a impede o conhecimento do recurso pela alínea c quanto aos mesmos temas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do tribunal de origem acerca da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na parte referente à alínea a impede o conhecimento do recurso pela alínea c quanto aos mesmos temas”. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, § 4º, e 101, I; CC, arts. 186 e 944, parágrafo único; CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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