Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.283.417
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade constitui unidade incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. Constatada a ausência de ataque específico a fundamento autônomo da decisão de inadmissão — deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ —, mostra-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, por ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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