Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.283.090
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS NO PMCMV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e por ausência de violação de lei federal. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por danos materiais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do PMCMV (Faixa 1) e danos morais. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a instituição financeira ao ressarcimento dos danos materiais e rejeitando os danos morais, com sucumbência recíproca e honorários de 10%. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença, reconheceu a legitimidade passiva do banco como executor do PMCMV, manteve os danos materiais e condenou ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00. Nos embargos, majorou os honorários para 12% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há ilegitimidade passiva, com extinção do processo sem resolução de mérito, por atuação exclusiva como agente financeiro, à luz dos arts. 17 e 485, VI, do CPC; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à tese de extinção e vício de fundamentação dos embargos, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A conclusão do acórdão recorrido sobre a legitimidade passiva decorreu da análise de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, impedindo a reinterpretação contratual e o reexame de fatos e provas.
7. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, pois a Corte estadual enfrentou a ilegitimidade passiva, os danos materiais e morais e os critérios de atualização, rejeitando os embargos por inexistência de omissões.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 5 STJ obsta a reinterpretação de cláusulas contratuais para afastar a legitimidade passiva reconhecida pela corte de origem. 2. A Súmula n. 7 STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório sobre a atuação como executor do PMCMV e os vícios construtivos.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões relevantes, inexistindo violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 485, VI, 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, II, 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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