Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.282.578

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERT (LEI N. 13.496/2017). REDUÇÕES DE MULTAS E JUROS. INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" E INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES E DE DISTINÇÃO DOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, no qual se discute a inclusão dos valores de redução de multas e juros decorrentes da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. 2. A adequada impugnação do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 do STJ pressupõe a demonstração, por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não está no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou a distinção dos paradigmas invocados na decisão agravada. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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