Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.281.968
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREVENÇÃO E CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. INCLUSÃO DE ESPÓLIOS NO POLO PASSIVO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM A ÁREA EXPROPRIADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGADA DECISÃO SURPRESA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia suficientemente a controvérsia e fundamenta de forma clara sua decisão, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. 2. A tese de prevenção e julgamento conjunto de recursos foi suscitada apenas em embargos de declaração, caracterizando inovação recursal e ausência de prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula n. 211 do STJ. 3. O Tribunal de origem manteve o indeferimento da inclusão dos recorrentes no polo passivo da ação de desapropriação ao fundamento de que não foi comprovado vínculo com a área expropriada. 4. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, quanto à ausência de interesse jurídico dos recorrentes para intervir na ação expropriatória e à inocorrência de decisão surpresa, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Afasta-se a alegação de decisão-surpresa quando há fundamento autônomo do acórdão recorrido quanto ao prévio conhecimento da questão pela parte, não impugnado especificamente no recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula n. 283 do STF.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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