Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.281.932
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 7 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, nas razões do agravo, deve demonstrar de maneira fundamentada e inteligível os motivos pelos quais entende desacerta a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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