Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.281.846

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). ENTORPECENTE GUARDADO EM RESIDÊNCIA POR INTEGRANTE DE ESQUEMA DE NARCOTRÁFICO DESVENDADO EM DESDOBRAMENTO INVESTIGATIVO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM APARTAMENTO NO QUAL FORAM ENCONTRADOS CINCO INVÓLUCROS COM 2,3G DE MDMA (ECSTASY), DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO, MATERIAL IMPRESSO DE DIVULGAÇÃO DE CULTIVO DE CANNABIS E CATÁLOGO DE SEMENTES, ALÉM DE NOTEBOOK E APARELHO CELULAR. RÉU QUE, EM SOCIEDADE COM COMPARSA, CEDIA LOCAL PARA ARMAZENAMENTO DO ENTORPECENTE, RECEBIA E ENTREGAVA DROGAS E VALORES E FORNECIA A TERCEIROS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF E 7 E 13/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal estadual que manteve condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para o seguimento do apelo nobre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do recurso, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, o que impede o conhecimento do recurso especial. 5. Não se conhece de recurso especial por divergência quando o paradigma é oriundo do mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado, incidindo a Súmula n. 13/STJ. 6. A mera transcrição de ementas não é suficiente para a demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, exigindo-se o cotejo analítico com identidade fática e divergência na interpretação do direito, o que não foi realizado. 7. Acórdãos proferidos em habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário em habeas corpus não servem como paradigmas para comprovação de divergência jurisprudencial em recurso especial interposto com fundamento na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

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