Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.281.388
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial inadmitido por incidência da Súmula n. 7 do STJ, diante da pretensão de reexame do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos morais por suposto erro médico. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou a nulidade da perícia e concluiu pela ausência de erro médico e de nexo causal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve omissão e falta de fundamentação, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se a ausência de impugnação específica e a exibição de documentos implicam confissão, nos termos dos arts. 302 e 359 do CPC; (iii) saber se a valoração da prova contrariou os documentos dos autos, em afronta aos arts. 371 e 479 do CPC; (iv) saber se fatos incontroversos autorizam julgamento parcial do mérito com base no art. 356, I, do CPC; (v) saber se é cabível o reconhecimento de violação à Resolução CFM n. 1.638/2002; e (vi) saber se é cabível o reconhecimento de violação à Portaria MS n. 2.616/1998.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se configuram omissão nem falta de fundamentação, pois os embargos de declaração foram rejeitados por inexistência de vícios e todos os temas foram enfrentados, afastando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 7. A revisão das teses de confissão e exibição, da valoração do laudo e do julgamento parcial do mérito demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 8. O recurso especial não comporta análise de ofensa a atos administrativos como resolução e portaria, por não se enquadrarem no conceito de lei federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois a Corte estadual enfrentou as questões e rejeitou os embargos por ausência de vícios. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto às teses de confissão e exibição, à valoração do laudo e ao julgamento parcial do mérito. 3. O recurso especial não é via adequada para exame de suposta ofensa à Resolução CFM n. 1.638/2002 e à Portaria MS n. 2.616/1998.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 302, 359, 371, 479, 356, I, 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no REsp n. 2.148.364/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024.
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