Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.281.331
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). ALEGADA FALHA DE SISTEMA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 948 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Considera-se deficientemente fundamentado o recurso especial quando o recorrente indica como violados artigos que não possuem comando normativo suficiente para infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, como ocorre na espécie. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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