Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.281.241
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE FRUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APONTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MARCOS TEMPORAIS ESTRANHOS À MOLDURA FÁTICA DO ACÓRDÃO. CONDIÇÃO ONEROSA DA ISENÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU A LIDE COM ESTEIO EM PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÔNUS PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem apreciou integralmente todas as questões essenciais ao adequado deslinde da controvérsia, apresentando motivação clara, suficiente e em conformidade com o dever constitucional e legal de fundamentação das decisões judiciais. 2. A tese de prescrição das pretensões anulatória e de repetição de indébito assenta em marcos temporais que não integram a moldura fática do acórdão recorrido, cuja aferição demandaria o revolvimento do acervo probatório. Súmula n. 7 do STJ.
3. Além disso, para modificar as conclusões do órgão julgador, notadamente a respeito da possibilidade de alterar os requisitos para fruição do benefício fiscal, seria necessário o incursionamento no conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada por esta Corte Superior. Súmula n. 7 do STJ. 4. A matéria suscitada nas razões recursais deve ter sido apreciada pelas instâncias ordinárias sob o viés pretendido pela parte recorrente e, no caso de embargos declaratórios que não apontaram o tema, considera-se ausente o requisito do prequestionamento, a atrair a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
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