Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.279.860

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABÍVEL A FIXAÇÃO NA HIPÓTESE DE ALTA LITIGIOSIDADE. PRECEDENTES. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe a condenação em honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que esta apresente nítido caráter litigioso. Precedentes. 3. In casu, o Tribunal de origem concluiu que houve alta litigiosidade entre as partes, fundamento esse apto a justificar a fixação de honorários de sucumbência na fase de liquidação de sentença. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.