Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.279.608

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF e na não demonstração de divergência jurisprudencial, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica, pontual e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não supera o juízo de admissibilidade quando não refuta, de modo específico e analítico, cada óbice aplicado na origem, atraindo a Súmula 182/STJ por analogia e do art. 932, III, do CPC. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

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