Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.279.240

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 7 E 5 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional, falta de demonstração da alegada vulneração dos artigos indicados e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de inexigibilidade cumulada com restituição de valores. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, revogou a liminar e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da condenação. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC por ausência de enfrentamento de tese; (ii) saber se incide inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC na relação de consumo; e (iii) saber se ocorreu violação do art. 476 do CC pela aplicação da exceção do contrato não cumprido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF porque, na espécie, não foram opostos embargos de declaração para suscitar negativa de prestação jurisdicional, relativamente à apontada violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 7. Incide a Súmula n. 282 do STF porque o acórdão recorrido não decidiu sob a moldura do art. 6º, VIII, do CDC, ausente o prequestionamento da inversão do ônus da prova. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto ao inadimplemento, à desistência em 72 horas e à dinâmica contratual, relativamente ao art. 476 do CC. 9. Incide a Súmula n. 5 do STJ porque o exame do alcance das cláusulas que vedam a desistência após o início do processo produtivo exige interpretação contratual, óbice ao conhecimento do especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF à alegação de violação do art. 489 do CPC sem a prévia oposição de embargos de declaração ao acórdão recorrido. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrida da questão suscitada impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, diante do óbice da Súmula n. 282 do STF. 3.Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda a interpretação contratual e o reexame de provas". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV; CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 476. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 284; STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.527.444/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024.

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