Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.279.039

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO (FOT) INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF, CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões postas. 2. A controvérsia, em mandado de segurança, envolve a exigência de recolhimento ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT) instituído por lei estadual, mantida pelo acórdão recorrido e confirmada no julgamento dos embargos de declaração, em fundamento preponderantemente constitucional, matéria que escapa ao âmbito de competência deste Tribunal Superior, sob pena de afronta às competências delineadas pela Constituição Federal. Ademais, o acórdão recorrido decidiu a matéria a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual. Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF. 3. As teses de cerceamento de defesa por indeferimento de sustentação oral em julgamento virtual demandam exame de matéria constitucional, insuscetível de apreciação em recurso especial, e sua eventual revisão exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

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