Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.277.618
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre em razão da (a) devida prestação jurisdicional; (b) insuficiência das razões recursais; (c) não demonstração de maltrato à lei federal e; (d) incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não refutou de modo adequado e concreto os esteios dos itens "b" e "c", ensejando a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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