Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.277.342

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao cerceamento de defesa; ausência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; aplicação da Súmula n. 283 do STF aos dispositivos do CDC e do CC e, novamente, óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano moral em que se pleiteou a condenação de hospital por erro na administração de medicamento durante internação. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 11%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC por omissão e falta de fundamentação sobre dano moral próprio da menor, dispensa de perícia e aplicação do CDC; (ii) saber se o julgamento antecipado do art. 355, I, do CPC configurou cerceamento de defesa ao dispensar prova pericial sobre riscos do medicamento e sua influência no tratamento; e (iii) saber se há violação dos arts. 186 e 927 do CC e 6º e 14 do CDC, com responsabilização objetiva, inversão do ônus da prova e dano moral in re ipsa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão dos embargos enfrentou a identificação do objeto da demanda, a desnecessidade de prova pericial, e a irrelevância de menção expressa ao CDC diante da ausência de dano extrapatrimonial individualizado. 7. Quanto ao alegado cerceamento de defesa, incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão sobre a desnecessidade de produção de prova pericial demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 8. No tocante à responsabilidade civil, incide a Súmula n. 283 do STF, porque não foi impugnado o fundamento autônomo do acórdão recorrido sobre a impossibilidade de demandar direito alheio em nome próprio. Ademais, a análise sobre dano extrapatrimonial e nexo causal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9 . Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão integrativo enfrenta os pontos controvertidos de forma suficiente. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do cerceamento de defesa e da necessidade de prova pericial. 3. Incide a Súmula n. 283 do STF quando não se impugna fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido; ademais, a aferição de dano moral e nexo causal demanda revolvimento probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 355, I, 85, § 11, e 141; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283.

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