Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.277.289
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 6º, 14 e 32 da Lei n. 8.078/1990 e dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, envolvendo fornecimento de peças para reparo de veículo e danos decorrentes da demora. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem reconheceu falha na prestação de serviços, determinou o fornecimento de peças, fixou danos morais e materiais e majorou honorários para 15% sobre a condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a fixação dos danos morais em R$ 5.000,00 contraria os arts. 6º, 14 e 32 da Lei n. 8.078/1990 e os arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, impondo sua majoração.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido fixou o montante dos danos morais com base nas particularidades do caso, nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e nas condições das partes, afastando enriquecimento ilícito. Rever o quantum demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
7. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, observados os limites legais e eventual gratuidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum indenizatório por danos morais fixado pelo Tribunal de origem.
2. Os honorários advocatícios são majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 6º, 14, 32; CC, arts. 186, 927, 944; CPC, art. 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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